Medida prevê aportes de até 20% do valor do imóvel, com um teto de R$ 60 mil por beneficiário
A Lei nº 9.607, que institui o Programa de Subsídio Habitacional ao Servidor ou Empregado Público Estadual, foi publicada na última semana, buscando oferecer condições facilitadas para servidores estaduais adquirirem a casa própria, com subsídios que podem chegar a 20% do valor do imóvel, limitado a R$ 60 mil por beneficiário.
O programa é voltado para servidores estaduais que não possuem imóveis em seus nomes e que atendam aos critérios estabelecidos. Ele é dividido em duas faixas de beneficiários: famílias com renda mensal bruta de até R$ 4,4 mil, pela faixa A; e famílias com renda mensal entre R$ 4.400,01 e R$ 8 mil, pela faixa B.
O valor máximo permitido para os imóveis adquiridos é de R$ 350 mil, e o subsídio é exclusivo para imóveis novos ou em construção.
A concessão do subsídio está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do programa, conforme definido na legislação.